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Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização


O atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do veículo.


No entanto, muitos Estados brasileiros estão realizando a apreensão de veículos como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.


Para muitos advogados e juristas, a apreensão de veículos em blitz por causa do atraso do IPVA é inconstitucional. O Estado deve recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direto à propriedade, garantido pela Constituição Federal. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF), já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias.


1 - O que é o IPVA?

É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo. No Estado de São Paulo as alíquotas do IPVA são de 4% sobre o valor venal para veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis. Para os veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, a alíquota é de 3%. Já para as picapes de cabine dupla pagam também 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal e os caminhões pagam 1,5%.


2 - O que fazer se o veículo foi apreendido por causa do IPVA em atraso?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.


O cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de IPVA, tem o direito de ajuizar uma ação para restituir o seu veículo, e dependendo do caso, buscar algumas indenizações contra o Estado.


A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA.


No entanto, é necessário, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.


O Estado deve indenizar por danos morais àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.


Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.


O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

FONTES:

https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/363162961/e-ilegal-apreender-veiculo-com-tributos-em-atraso-em-uma-blitz


https://www.gazetadopovo.com.br/justica/apreensao-do-carro-por-ipva-atrasado-e-ilegal-e-pode-gerar-indenizacao-6loyg813oubyflcw4mqr5u2d1


https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/ipva-fica-48-mais-barato-em-sp-veja-tabela-com-valores-venais-dos-veiculos.ghtml


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